Decreto nº 10.506/2022
Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.445, de 09 de março de 2022.
DECRETO 10506 - 14 DE MARÇO DE 2022
Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito as exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022, dos seguintes ocupantes:
I - da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED:
CLAUDIA MARA DOS SANTOS, RG nº 3.748.923-8, Chefe de Secretaria das Câmeras e Comissões - Símbolo 2-C; e LUCIANO ARANTES SANCHES, RG nº 6.030.006-2, Assistente Técnico - FG-11.
II - da Secretaria de Estado da Saúde:
MARCIO JOSE SCHOEMBAKLA, RG nº 2.216.984-0, Assistente - Símbolo 1-C; e DANILO AVANCI SALVIATO, RG nº 12.722.025-5, Assistente - Símbolo 1-C.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11135 de 14 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10445/2022 de 09/03/2022