Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.051/2023

Retifica o Decreto nº 1.010, de 22 de março de 2023.

DECRETO 1051 - 27 DE MARÇO DE 2023

Retifica o Decreto nº 1.010 , de 22 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 1.010 , de 22 de março de 2023, onde se lê: "Assessor - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda", leia-se: "Assessor - DAS-11, da Casa Civil".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11387 de 27 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1010/2023 de 22/03/2023