Decreto nº 1.051/2023
Retifica o Decreto nº 1.010, de 22 de março de 2023.
DECRETO 1051 - 27 DE MARÇO DE 2023
Retifica o Decreto nº 1.010 , de 22 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 1.010 , de 22 de março de 2023, onde se lê: "Assessor - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda", leia-se: "Assessor - DAS-11, da Casa Civil".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11387 de 27 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1010/2023 de 22/03/2023