Decreto nº 10.512/2022
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 4.468, de 08 de abril de 2020.
DECRETO 10512 - 15 DE MARÇO DE 2022
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 4.468 , de 08 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 4.468 , de 26 de abril de 2012, efetivada pelo Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Augustinho Zucchi
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11136 de 15 de Março de 2022
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4468/2020 de //
Decreto nº 4168/2020 de //