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Decreto nº 10.517/2025

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 36 e 37, de 11 de abril de 2025, que incluem itens e atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.

DECRETO 10517 - 07 DE JULHO DE 2025

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 36 e 37, de 11 de abril de 2025, que incluem itens e atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos Convênios ICMS 36 e 37, de 11 de abril de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido o protocolo nº 24.137.944-2, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 1183ª Acrescenta a posição "274" e altera as posições "65", "99" e "172", do item 73 do Anexo V, que passam a vigorar com as seguintes redações:

" POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS

65 Mesalazina(Convênios ICMS 118/2002, 54/2009, 141/2022 e 36/2025) 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/3004.90.39

Mesalazina 400 mg - por comprimido

Mesalazina 500 mg - por comprimido

Mesalazina 250 mg - por supositório

Mesalazina 500 mg - por supositório

Mesalazina 800 mg - por comprimido

Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose

Mesalazina - 2 g - sachê

99 Toxina Botulínica tipo A(Convênios ICMS 54/2009 e 36/2025) 3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) 3002.90.92/3002.49.92

Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)

172 Dipropionato de beclometasona(Convênios ICMS 145/2013, 2/2019 e 36/2025) 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90

Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol

274 Beta-agalsidase(Convênio ICMS 36/2025) 3507.90.39 35 mg - pó liofilizado parasolução injetável 3004.90.19

";

Alteração 1184ª A posição "84" do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:

" POSIÇÃO DESCRIÇÃO

84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado(Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 37/2025)

";

Alteração 1185ª Acrescenta a posição "173" ao item 95 do Anexo V:

" POSIÇÃO DESCRIÇÃO

173 Betadinutuximabe(Convênio ICMS 37/2025)

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 em relação às alterações 1183ª e 1185ª.

Curitiba, em 7 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11937 de 7 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017