Decreto nº 10.521/2022
Nomeia DANIEL RICARDO ANDREATTA FILHO, para exercer em comissão cargo da SEJUF.
DECRETO 10521 - 15 DE MARÇO DE 2022
Nomeia DANIEL RICARDO ANDREATTA FILHO, para exercer em comissão cargo da SEJUF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, DANIEL RICARDO ANDREATTA FILHO, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11136 de 15 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10546/2022 de 22/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.