Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.539/2025

Retifica o Decreto nº 10.481, de 2 de julho de 2025.

DECRETO 10539 - 9 DE JULHO DE 2025

Retifica o Decreto nº 10.481 , de 2 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.481 , de 2 de julho de 2025, onde se lê: "Art. 1º Nomeia ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG (nº ocultado) , para exercer a função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante do Departamento de Trânsito do Paraná, leia-se: "Art. 1º Nomeia ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG (nº ocultado) , para exercer a função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante - Conhecimento de Trânsito do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10481/2025 de //