Decreto nº 10.542/2022
Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público, para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 10542 - 21 DE MARÇO DE 2022
Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público, para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei 13.666 , de 05 de julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo261961_62260.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11140 de 21 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11395/2022 de 15/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.