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Decreto nº 10.543/2025

Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seção do Paraná.

DECRETO 10543 - 9 DE JULHO DE 2025

Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Ordem de Advogados do Brasil

Seção do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 24.230.728-3, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA/PR, os seguintes representantes da Ordem de Advogados do Brasil

Seção do Paraná:

I - FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086, como conselheiro Titular, em substituição a RENATA RODRIGUES GUIMARÃES WOLLMANN, OAB/PR nº 80.578;

II - AMANDA CAROLINE NOCERA, OAB/PR nº 105.728, como conselheira Suplente, em substituição a FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Valdemar Bernardo Jorge

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025

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