Decreto nº 10.543/2025
Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seção do Paraná.
DECRETO 10543 - 9 DE JULHO DE 2025
Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Ordem de Advogados do Brasil
Seção do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 24.230.728-3, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA/PR, os seguintes representantes da Ordem de Advogados do Brasil
Seção do Paraná:
I - FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086, como conselheiro Titular, em substituição a RENATA RODRIGUES GUIMARÃES WOLLMANN, OAB/PR nº 80.578;
II - AMANDA CAROLINE NOCERA, OAB/PR nº 105.728, como conselheira Suplente, em substituição a FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025
Download documento