Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.544/2022

Acresce parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 10.161, de 02 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

DECRETO 10544 - 22 DE MARÇO DE 2022

Acresce parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 10.161 , de 02 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 10.161 , de 02 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

Parágrafo único. No âmbito das sociedades de economia mista e empresas públicas, aplicam-se os dispositivos da Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016 no que couber.

Art. 2º Altera o anexo único do Decreto nº 10.161 , de 2022, passando a vigorar conforme anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Curitiba, em 22 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo262005_62271.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11141 de 22 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10161/2022 de 02/02/2022