Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.546/2022

Nomeia DANIEL RICARDO ANDREATTA FILHO, para exercer em comissão cargo da Casa Civil.

DECRETO 10546 - 22 DE MARÇO DE 2022

Nomeia DANIEL RICARDO ANDREATTA FILHO, para exercer em comissão cargo da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, DANIEL RICARDO ANDREATTA FILHO, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-2, da Casa Civil, ficando sem efeito sua nomeação efetivada pelo Decreto nº 10.521 de 15 de março de 2022, no cargo de Assessor Técnico - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11141 de 22 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10521/2022 de 15/03/2022