Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.546/2025

Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, por necessidade técnica do serviço.

DECRETO 10546 - 9 DE JULHO DE 2025

Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, por necessidade técnica do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 160 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, combinado com o

§1º do art. 55 e art. 63 da Lei nº 22.206 , de 29 de novembro de 2024 - LOB CBMPR, bem como o contido no protocolo nº 24.206.344-9, DECRETA:

Art. 1º Suspende, por necessidade técnica do serviço, a partir de 29 de agosto de 2025, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, RG (nº ocultado) , no exercício do cargo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.