Decreto nº 10.546/2025
Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, por necessidade técnica do serviço.
DECRETO 10546 - 9 DE JULHO DE 2025
Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, por necessidade técnica do serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 160 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, combinado com o
§1º do art. 55 e art. 63 da Lei nº 22.206 , de 29 de novembro de 2024 - LOB CBMPR, bem como o contido no protocolo nº 24.206.344-9, DECRETA:
Art. 1º Suspende, por necessidade técnica do serviço, a partir de 29 de agosto de 2025, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, RG (nº ocultado) , no exercício do cargo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.