Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.548/2022

Amplia o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais - 2021 de Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 10548 - 24 DE MARÇO DE 2022

Amplia o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais - 2021 de Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015, no

§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 12.975 , de 17 de novembro de 2000, na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003, no art. 21, inciso III, combinado com a alínea "a" e

§ 1º do art. 43, ambos da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no Decreto nº 3.132 , de 25 de julho de 2008,

considerando o disposto na Lei nº 20.983 , de 23 de março de 2022, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Amplia em 30 (trinta) o número de vagas previstas originariamente no Decreto nº 5.924 , de 14 de outubro de 2020, destinadas ao 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM), e em 10 (dez) o número de vagas destinadas ao 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM), devendo ser observado o disposto na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003.

Art. 2º Fica autorizado ao Comandante-Geral da Polícia Militar adotar as providências necessárias à convocação dos candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11143 de 24 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5924/2020 de //