Decreto nº 10.548/2022
Amplia o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais - 2021 de Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 10548 - 24 DE MARÇO DE 2022
Amplia o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais - 2021 de Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015, no
§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 12.975 , de 17 de novembro de 2000, na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003, no art. 21, inciso III, combinado com a alínea "a" e
§ 1º do art. 43, ambos da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no Decreto nº 3.132 , de 25 de julho de 2008,
considerando o disposto na Lei nº 20.983 , de 23 de março de 2022, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Amplia em 30 (trinta) o número de vagas previstas originariamente no Decreto nº 5.924 , de 14 de outubro de 2020, destinadas ao 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM), e em 10 (dez) o número de vagas destinadas ao 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM), devendo ser observado o disposto na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica autorizado ao Comandante-Geral da Polícia Militar adotar as providências necessárias à convocação dos candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11143 de 24 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5924/2020 de //