Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.055/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 59.257.962,00.

DECRETO 1055 - 28 DE MARÇO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 59.257.962,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.050.612-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 59.257.962,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11388 de 28 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.