Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.550/2022

Torna sem efeito o Decreto nº 10.541, de 21 de março de 2022.

DECRETO 10550 - 24 DE MARÇO DE 2022

Torna sem efeito o Decreto nº 10.541 , de 21 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.541 , de 21 de março de 2022, que nomeou TANIA MARA DOMINGUES, RG (rg ocultado) , para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito - SINDILOC - Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11143 de 24 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10541/2022 de 21/03/2022