Decreto nº 10.550/2022
Torna sem efeito o Decreto nº 10.541, de 21 de março de 2022.
DECRETO 10550 - 24 DE MARÇO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto nº 10.541 , de 21 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.541 , de 21 de março de 2022, que nomeou TANIA MARA DOMINGUES, RG (rg ocultado) , para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito - SINDILOC - Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11143 de 24 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10541/2022 de 21/03/2022