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Decreto nº 10.552/2022

Torna definitiva a reintegração de JOSÉ MARCOS ALVES DA SILVA, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 2ª CLASSE, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 10552 - 24 DE MARÇO DE 2022

Torna definitiva a reintegração de JOSÉ MARCOS ALVES DA SILVA, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 2ª CLASSE, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0021126-37.2013.8.16.0000 - Superior Tribunal de Justiça, e orientação para Cumprimento de Ordem Judicial emitida pela Procuradoria-Geral do Estado, consubstanciado no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a reintegração de JOSÉ MARCOS ALVES DA SILVA RG. 5.473.434-4, efetivada em caráter precário pelo Decreto nº 7.017 , de 30 de maio de 2017, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11143 de 24 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7017/2017 de //