Decreto nº 10.552/2022
Torna definitiva a reintegração de JOSÉ MARCOS ALVES DA SILVA, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 2ª CLASSE, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 10552 - 24 DE MARÇO DE 2022
Torna definitiva a reintegração de JOSÉ MARCOS ALVES DA SILVA, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 2ª CLASSE, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0021126-37.2013.8.16.0000 - Superior Tribunal de Justiça, e orientação para Cumprimento de Ordem Judicial emitida pela Procuradoria-Geral do Estado, consubstanciado no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a reintegração de JOSÉ MARCOS ALVES DA SILVA RG. 5.473.434-4, efetivada em caráter precário pelo Decreto nº 7.017 , de 30 de maio de 2017, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11143 de 24 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7017/2017 de //