Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.552/2025

Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.

DECRETO 10552 - 09 DE JULHO DE 2025

Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 39, no inciso I e

§ 2º do art.41, e art. 52 da Lei nº 22.354 , de 15 de abril de 2025, bem como o contido no protocolo nº 23.971.449-8, DECRETA:

Art. 1º Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Guaíra.

Art. 2º Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.