Decreto nº 10.552/2025
Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.
DECRETO 10552 - 09 DE JULHO DE 2025
Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 39, no inciso I e
§ 2º do art.41, e art. 52 da Lei nº 22.354 , de 15 de abril de 2025, bem como o contido no protocolo nº 23.971.449-8, DECRETA:
Art. 1º Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Guaíra.
Art. 2º Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.