Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.553/2022

Nomeia MAYARA DIAS DALPONT para exercer a função de Membro Suplente da JARI/DETRAN/PR e torna sem efeito o Decreto nº 10.540, de 21 de março de 2022.

DECRETO 10553 - 24 DE MARÇO DE 2022

Nomeia MAYARA DIAS DALPONT para exercer a função de Membro Suplente da JARI/DETRAN/PR e torna sem efeito o Decreto nº 10.540 , de 21 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740 , de 19 de setembro de 2019, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.540 , de 21 de março de 2022.

Art. 2º Fica nomeada MAYARA DIAS DALPONT, RG (rg ocultado) , na função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Rádio Táxi Pinhais, ficando exonerada da função de membro Titular, a partir de 22 de março de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11143 de 24 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10540/2022 de 21/03/2022