Decreto nº 10.568/2022
Exoneração de FÁBIO PEIXOTO MEZZADRI, de cargo em comissão da SEAB.
DECRETO 10568 - 28 DE MARÇO DE 2022
Exoneração de FÁBIO PEIXOTO MEZZADRI, de cargo em comissão da SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.785.351-6, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de março de 2022, FÁBIO PEIXOTO MEZZADRI, RG nº 6.942.661-1, do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de março de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.