Decreto nº 1.057/2023
Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe da Casa Civil e revoga o Decreto nº 3.533, de 29 de novembro de 2019.
DECRETO 1057 - 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe da Casa Civil e revoga o Decreto nº 3.533 , de 29 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.667 , de 5 de julho de 2002, alterado pela Lei nº 21.352 , de 1º de Janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Chefe da Casa Civil a competência de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.667 , de 5 de julho de 2002, com Redação dada pela Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 3.533 , de 29 de novembro de 2019.
Curitiba, em 28 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11388 de 28 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3533/2019 de //