Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.057/2023

Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe da Casa Civil e revoga o Decreto nº 3.533, de 29 de novembro de 2019.

DECRETO 1057 - 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe da Casa Civil e revoga o Decreto nº 3.533 , de 29 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.667 , de 5 de julho de 2002, alterado pela Lei nº 21.352 , de 1º de Janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Chefe da Casa Civil a competência de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.667 , de 5 de julho de 2002, com Redação dada pela Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 3.533 , de 29 de novembro de 2019.

Curitiba, em 28 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11388 de 28 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3533/2019 de //