Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.574/2022

Substituição de membro suplente para compor o CETIC - PR.

DECRETO 10574 - 28 DE MARÇO DE 2022

Substituição de membro suplente para compor o CETIC - PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI, art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei nº 17.480 , de 10 de janeiro de 2013, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado MARCELLO ALEXANDRE DE CAMPOS, RG (rg ocultado) , para compor o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CETIC - PR, como membro Suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição a LUISA REGINA MASER, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de março de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.