Decreto nº 10.578/2022
Nomeia membros para o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná - CEG/FEID.
DECRETO 10578 - 28 DE MARÇO DE 2022
Nomeia membros para o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná - CEG/FEID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 20.094 , de 19 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná, os seguintes representantes do Governo de Estado:
I - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:
Titular: SILVIO RENATO FERNANDES JARDIM, RG (rg ocultado)
Suplente: MARIA EDUARDA FONSECA, RG (rg ocultado)
II - Defensoria Pública do Paraná:
Titular: MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, RG (rg ocultado)
Suplente: ERICK LÉ PALAZZI FERREIRA, RG (rg ocultado)
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná, os seguintes representantes pela Sociedade Civil Organizada:
I - Grupo Dignidade:
Titular: MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA, RG (rg ocultado)
Suplente: MATEUS CESAR COSTA, RG (rg ocultado)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de março de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.