Decreto nº 10.579/2022
Retifica o Decreto nº 10.468, de 10 de março de 2022.
DECRETO 10579 - 28 DE MARÇO DE 2022
Retifica o Decreto nº 10.468 , de 10 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.468 , de 10 de março de 2022, que trata de nomeações e exonerações da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE e da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC, onde se lê: "a partir de 21 de fevereiro de 2022." leia-se: "a partir de 02 de março de 2022."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de março de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10468/2022 de 10/03/2022