Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.579/2022

Retifica o Decreto nº 10.468, de 10 de março de 2022.

DECRETO 10579 - 28 DE MARÇO DE 2022

Retifica o Decreto nº 10.468 , de 10 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.468 , de 10 de março de 2022, que trata de nomeações e exonerações da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE e da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC, onde se lê: "a partir de 21 de fevereiro de 2022." leia-se: "a partir de 02 de março de 2022."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de março de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10468/2022 de 10/03/2022