Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.580/2022

Nomeia membro para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

DECRETO 10580 - 28 DE MARÇO DE 2022

Nomeia membro para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.613.322-6, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, as seguintes representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:

I - MARIA EDUARDA JANOTTO DA FONSECA, RG nº 8.253.289-7, como conselheira titular, em substituição a ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA;

II - SILVIA CRISTINA BARBOSA XAVIER, RG nº 2.055.697-8, como conselheira suplente, em substituição a KARLLA HANAYANE PEREIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de março de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.