Decreto nº 10.580/2022
Nomeia membro para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
DECRETO 10580 - 28 DE MARÇO DE 2022
Nomeia membro para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.613.322-6, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, as seguintes representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:
I - MARIA EDUARDA JANOTTO DA FONSECA, RG nº 8.253.289-7, como conselheira titular, em substituição a ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA;
II - SILVIA CRISTINA BARBOSA XAVIER, RG nº 2.055.697-8, como conselheira suplente, em substituição a KARLLA HANAYANE PEREIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de março de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.