Decreto nº 10.586/2022
Torna sem efeito exoneração de RODRIGO MARCIANO DE OLIVEIRA, efetivada pelo Decreto nº 10.445, de 09 de março de 2022.
DECRETO 10586 - 28 DE MARÇO DE 2022
Torna sem efeito exoneração de RODRIGO MARCIANO DE OLIVEIRA, efetivada pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo e vista o protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de RODRIGO MARCIANO DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-11, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, efetivada pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de março de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10445/2022 de 09/03/2022