Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.586/2022

Torna sem efeito exoneração de RODRIGO MARCIANO DE OLIVEIRA, efetivada pelo Decreto nº 10.445, de 09 de março de 2022.

DECRETO 10586 - 28 DE MARÇO DE 2022

Torna sem efeito exoneração de RODRIGO MARCIANO DE OLIVEIRA, efetivada pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo e vista o protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de RODRIGO MARCIANO DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-11, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, efetivada pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de março de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10445/2022 de 09/03/2022