Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.059/2023

Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios.

DECRETO 1059 - 28 DE MARÇO DE 2023

Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e inciso XIII do art. 10, e art. 16 da Lei nº 15.211 , de 17 de julho de 2006 e

considerando o contido no protocolado nº 20.129.459-2 e ainda;

Considerando os termos do Parecer Jurídico nº 23/2023-PJU, e a Deliberação nº 01/2023, do Conselho de Administração, do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, despachos, informações e aprovações do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) e da Comissão de Política Salarial (CPS), DECRETA:

Art. 1º Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero

Secretário de Estado das Cidades

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

ANEXO II ESTATUTO SERVIÇO SOCIAL

Publicado no Diário Oficial nº 11388 de 28 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.