Decreto nº 10.591/2022
Nomeações para cargos em comissão da CC, SEPL e IPARDES.
DECRETO 10591 - 28 DE MARÇO DE 2022
Nomeações para cargos em comissão da CC, SEPL e IPARDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ELISEU RAPHAEL VENTURI, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-2, da Casa Civil, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes:
HYRUAN BOLSONI MINOSSO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-3, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-5;
FILIPE MENDES DALBONI, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente Técnico - Símbolo 1-C, do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.
Art. 3º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ALEXANDRE LAMAS PENA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico - Símbolo 1-C, do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de março de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10877/2022 de 28/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.