Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.061/2023

Torna sem efeito exoneração efetivada pelo Decreto nº 658, de 1º de março de 2023.

DECRETO 1061 - 29 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito exoneração efetivada pelo Decreto nº 658 , de 1º de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de RUBIANE CHRYSTI SOUZA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-11, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, efetivada pelo Decreto nº 658 , de 1º de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de março de 2023, de 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11389 de 29 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 658/2023 de 01/03/2023