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Decreto nº 10.616/2025

Declara utilidade pública para fins de desapropriação, área de terras destinada à melhoria de drenagem da PR-317, trecho: interseção da PR218 até a interseção com a PR-454 (km 69+450m a Km 91+292m), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem.

DECRETO 10616 - 16 DE JULHO DE 2025

Declara utilidade pública para fins de desapropriação, área de terras destinada à melhoria de drenagem da PR-317, trecho: interseção da PR218 até a interseção com a PR-454 (km 69+450m a Km 91+292m), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º., alínea "í" do art. 5º., e art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.897.246-9, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de servidão administrativa, as áreas de terra, atingidas pela obra de ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia PR-317. Códigos SRE 2021: 317S0073EPR de ENTR. PR-550 (P/ MUNHOZ DE MELO) para ENTR. PR-218 (IGUARAÇU), 317S0090EPR de ENTR. PR-218 (IGUARAÇU) para ENTR. PR-454 (NÃO PAV.), 317S0100EPR de ENTR.PR-454 (NÃO PAV.) para MARINGÁ (A) (INÍCIO P. DUPLA), 317S0105EPR de MARINGÁ (A) (INÍCIO P. DUPLA) para ENTR. BR-376 (A) (CONT. NORTE DE MARINGÁ), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR.

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e do Anexo deste Decreto.

§ 2º No Anexo deste Decreto, consta a descrição das três áreas adjacentes atingidas pela servidão, que perfaz um total de 14.776,32 m²; necessárias para melhoria da drenagem da obra de ampliação de capacidade de tráfego, na respectiva Rodovia, localizado nas proximidades do km 80+620 ao km 80+642,64 e km 89+745,39 ao km 90+306,76 da rodovia PR-317, nos Municípios de Iguaraçu e Maringá, conforme projeto de engenharia.

§ 3º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recurso do Tesouro.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11944 de 16 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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