Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.062/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 143.547.259,00.

DECRETO 1062 - 29 DE MARÇO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 143.547.259,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.116.527-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 143.547.259,00 (cento e quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 250 - Diretamente Arrecadados, 260 - Receitas de Alienações de Bens, 262 - Serviços de Saúde Remunerados pelo SUS, 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais, 283 - Transferências e Convênios com o Exterior, 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, no exercício de 2022.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

anexo I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11389 de 29 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.