Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.628/2025

Demissão da servidora ROMANA APARECIDA DE SOUZA MORAIS, Professora do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 10628 - 16 DE JULHO DE 2025

Demissão da servidora ROMANA APARECIDA DE SOUZA MORAIS, Professora do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.777.037-0, e ainda;

Considerando que a servidora ROMANA APARECIDA DE SOUZA MORAIS, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01 e LF-97, lotada no Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, infringiu o disposto na alínea "f" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda a Deliberação nº 74/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; e ainda,

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ROMANA APARECIDA DE SOUZA MORAIS, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01 e LF-97, lotada no Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, por ter infringido o disposto na alínea "f" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11944 de 16 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.