Decreto nº 1.063/2023
Demissão do servidor CRISTIANO CARPENA do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da ADAPAR - QPDA.
DECRETO 1063 - 29 DE MARÇO DE 2023
Demissão do servidor CRISTIANO CARPENA do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da ADAPAR - QPDA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 19.048.909-4, e ainda;
Considerando que o servidor CRISTIANO CARPENA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da ADAPAR - QPDA, lotado na Unidade Local de Sanidade Agropecuária no município de Mandaguaçu, obteve faltas além do permissivo estatutário, infringindo com a sua conduta o disposto nos incisos I, II, VI e XV do art. 279, c/c a alínea "b" do inciso V e
§ 1º, do art. 293, da Lei nº 6174 de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício de ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo - f1.214, constituída pela Portaria da Agência de Defesa Agropecuária - ADAPAR nº 161/2022; que cotejando as provas constantes do caderno administrativo concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado;
Considerando os fundamentos da Informação Jurídica da ADAPAR nº 409/2022 - fl.222; e, por fim,
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor CRISTIANO CARPENA, RG (rg ocultado) , do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função de Técnico Agrícola/Agropecuário, do Quadro Próprio da ADAPAR - QPDA, lotado na Unidade Local de Sanidade Agropecuária de Mandaguaçu - na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, por ter infringido o disposto nos incisos I, II, VI e XV do art. 279, c/c a alínea "b" do inciso V e
§ 1º, do art. 293, da Lei nº 6174 de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11389 de 29 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.