Decreto nº 10.634/2025
Institui o Programa de Capacitação Permanente em Contratações Públicas.
DECRETO 10634 - 17 DE JULHO DE 2025
Institui o Programa de Capacitação Permanente em Contratações Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e o contido no protocolo nº 23.629.524-9, DECRETA:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Capacitação Permanente em Contratações Públicas, para fins de capacitação do servidor público diante do disposto na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Para efeito do presente Decreto a expressão servidor público compreende o militar estadual.
Art. 2º O Programa de Capacitação Permanente em Contratações Públicas tem como objetivo suprir a necessidade de aprendizado dos servidores na matéria de licitações e contratos, a fim de melhorar significativamente a qualidade do serviço prestado, gerando celeridade e economicidade ao Estado do Paraná.
Art. 3º O Programa de Capacitação Permanente em Contratações Públicas será organizado em módulos coordenados, de forma a garantir aos servidores a capacitação necessária para o desempenho de cada uma das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133 , de 2021, e do Decreto nº 10.086 , de 2022, compreendendo:
I - a capacitação inicial para o exercício dessas funções;
II - a atualização periódica.
Art. 4º Compete à Escola de Gestão do Paraná, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP:
I - a implantação e a coordenação do Programa de Capacitação Permanente em Contratações Públicas;
II - a manutenção do cadastro dos servidores capacitados.
Parágrafo único. Salvo por razões de interesse público, motivadas de forma expressa pela autoridade competente, o exercício das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133 , de 2021, e do Decreto nº 10.086 , de 2022, será atribuído a servidores capacitados no âmbito do programa instituído por este Decreto.
Art. 5º A SEAP poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 6º Os recursos necessários para custeio das despesas advindas da execução do Programa de Capacitação Permanente em Contratações Públicas serão provenientes de dotações orçamentárias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão, até o montante consignado na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11945 de 17 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.