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Decreto nº 10.635/2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa as áreas necessárias para contenção de processos erosivos e melhorias no sistema de drenagem na Rodovia PR-685, km 1,620 ao km 2,580, no trecho: Entroncamento da PR-492 do Município de Tamboara e Entroncamento da PR-559 do Município de Juranda.

DECRETO 10635 - 17 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa as áreas necessárias para contenção de processos erosivos e melhorias no sistema de drenagem na Rodovia PR-685, km 1,620 ao km 2,580, no trecho: Entroncamento da PR-492 do Município de Tamboara e Entroncamento da PR-559 do Município de Juranda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o protocolo 23.323.746-9, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras e benfeitorias necessárias para obra de contenção de processos erosivos e melhorias no sistema de drenagem na Rodovia PR-685, km 1,620 ao km 2,580, no trecho: Entroncamento da PR-492 do Município de Tamboara e - Entroncamento da PR-559 do Município de Juranda, com o Código do Sistema Rodoviário Estadual - SRE 2022: 685S0010EPR.

§ 1º No Anexo I deste Decreto, estão descritas as três áreas atingidas pela desapropriação, sendo a primeira área A-01 a ser desapropriada para a execução de uma caixa de contenção que perfaz um total de 672,28 m²; a segunda área A-02, a ser desapropriada para a execução de duas caixas de retenção que perfaz um total de 3.066,65 m²; e a terceira área A-03, a ser desapropriada para a execução de uma caixa de retenção que perfaz a quantia de 1.559,88 m², necessária para a obra de contenção de processos erosivos e melhorias no sistema de drenagem na rodovia PR-685.

§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 44906101, com fonte de recurso: 1.501.000.257 - Outros recursos não vinculados.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGR representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11945 de 17 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.