Decreto nº 10.636/2025
Acrescenta o art. 4º.A ao Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, para permitir o remanejamento de vagas ofertadas e não preenchidas em concurso público.
DECRETO 10636 - 17 DE JULHO DE 2025
Acrescenta o art. 4º.A ao Decreto nº 7.116 , de 28 de janeiro de 2013, para permitir o remanejamento de vagas ofertadas e não preenchidas em concurso público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.107.727-6, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o art. 4º.A ao Decreto nº 7.116 , de 28 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 4º A Caso não existam mais candidatos aprovados e remanescentes para determinada vaga ofertada em concurso público, poderá ser feito o remanejamento dessa vaga.
§ 1º O remanejamento deve ser feito para o mesmo cargo, podendo haver mudança na função, especialidade ou local de trabalho, conforme a necessidade da Administração.
§ 2º O remanejamento de que trata este artigo só poderá ocorrer quando:
I - não houver candidatos aprovados disponíveis para o cargo, função, especialidade e local originalmente ofertados no edital;
II - houver justificativa formal da necessidade e análise favorável quanto à conveniência pela Administração Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após sua publicação.
Curitiba, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11945 de 17 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7116/2013 de //