Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.636/2025

Acrescenta o art. 4º.A ao Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, para permitir o remanejamento de vagas ofertadas e não preenchidas em concurso público.

DECRETO 10636 - 17 DE JULHO DE 2025

Acrescenta o art. 4º.A ao Decreto nº 7.116 , de 28 de janeiro de 2013, para permitir o remanejamento de vagas ofertadas e não preenchidas em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.107.727-6, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o art. 4º.A ao Decreto nº 7.116 , de 28 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 4º A Caso não existam mais candidatos aprovados e remanescentes para determinada vaga ofertada em concurso público, poderá ser feito o remanejamento dessa vaga.

§ 1º O remanejamento deve ser feito para o mesmo cargo, podendo haver mudança na função, especialidade ou local de trabalho, conforme a necessidade da Administração.

§ 2º O remanejamento de que trata este artigo só poderá ocorrer quando:

I - não houver candidatos aprovados disponíveis para o cargo, função, especialidade e local originalmente ofertados no edital;

II - houver justificativa formal da necessidade e análise favorável quanto à conveniência pela Administração Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após sua publicação.

Curitiba, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11945 de 17 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7116/2013 de //