Decreto nº 10.637/2025
Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PRC-487, e a transferência ao Município de Ipiranga.
DECRETO 10637 - 17 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PRC-487, e a transferência ao Município de Ipiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 22.420 , de 19 de maio de 2025, e o contido no protocolo nº 22.578.789-1, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Ipiranga o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PRC-487, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I - Trecho sob o código 487N0295PRC, com 700m (setecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1583 do S.R.E de coordenadas: 25º1`18,91"S, 50º35`17,61"O e o ponto final de coordenadas: 25º1`21,05"S, 50º35`41,68"O (Datum WGS84).
II - Trecho sob o código 487S0310PRC, com 2,542 de extensão (dois quilômetros e quinhentos e quarenta e dois metros), compreendido entre o ponto de referência 1196 do S.R.E de coordenadas: 25º1`52,10"S, 50º34`37,63"O e ponto final de coordenadas: 25º2`1,75"SS, 50º33`18,44"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11945 de 17 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.