Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.064/2023

Demissão da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 1064 - 29 DE MARÇO DE 2023

Demissão da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.491.374-5, e ainda;

Considerando que a servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, RG (rg ocultado) , Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, infringiu o disposto no inciso XIV do art. 213, incisos II e XII do art. 230, c/c inciso V do art. 225, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 562/2022, do Conselho da Polícia Civil, alinhada ao voto do Conselheiro Relator, reconhecendo a autoria e materialidade nas infrações disciplinares imputadas a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, a servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, RG (rg ocultado) , do cargo de Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, por infringir o disposto no inciso XIV do art. 213, incisos II e XII do art. 230, c/c inciso V do art. 225, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11389 de 29 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.