Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.641/2025

Demissão do servidor ÁLVARO MAURÍCIO DELGADO DIAZ, Promotor de Saúde Profissional, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 10641 - 17 DE JULHO DE 2025

Demissão do servidor ÁLVARO MAURÍCIO DELGADO DIAZ, Promotor de Saúde Profissional, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.109.062-6 e, ainda;

Considerando que o servidor ALVÁRO MAURÍCIO DELGADO DIAZ, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, LF-03, lotado no Hospital do Trabalhador, infringiu o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual , c/c inciso IV e

§1º do art. 272, inciso VI do art. 279 e inciso I do art. 285, c/c alínea "k" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, a manifestação do Secretário de Estado da Saúde, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ALVÁRO MAURÍCIO DELGADO DIAZ, RG (nº ocultado) , do cargo de Promotor de Saúde Profissional, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, LF-03, lotado no Hospital do Trabalhador, por ter infringido o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual , c/c inciso IV e

§1º do art. 272, inciso VI do art. 279 e inciso I do art. 285, c/c alínea "k" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11945 de 17 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.