Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.642/2025

Cassação da aposentadoria do servidor CARLOS BATISTA TEIXEIRA, Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 10642 - 17 DE JULHO DE 2025

Cassação da aposentadoria do servidor CARLOS BATISTA TEIXEIRA, Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.027.191-7, e ainda;

Considerando que o servidor CARLOS BATISTA TEIXEIRA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, infringiu o disposto nos incisos V, VI, VIII e XIV do art. 279, incisos IV e X do art. 285 c/c alíneas "a", "i" e "j" do inciso V do art. 293, todos da Lei 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Manifestação do Secretário de Estado da Segurança Pública, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando pela aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE:

Art. 1º Cassar a aposentadoria do servidor CARLOS BATISTA TEIXEIRA, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por ter infringido o disposto nos incisos V, VI, VIII e XIV do art. 279, incisos IV e X do art. 285, c/c alíneas "a", "i" e "j" do inciso V do art. 293, todos da Lei 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11945 de 17 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.