Decreto nº 10.649/2025
Cumprimento de decisão judicial para concessão de medalha de Sangue a Bombeiro Militar.
DECRETO 10649 - 21 DE JULHO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para concessão de medalha de Sangue a Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fulcro no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0022024-03.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.132.776-0, DECRETA:
Art. 1º Concede a Medalha de Sangue ao Cb. QPBM RODRIGO PAGLIARINI, RG (nº ocultado) , do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11947 de 21 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.