Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.650/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 10650 - 21 DE JULHO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0035007-34.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.296.174-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidor ocupante do cargo de Agente de Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:

ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de

DER LUIZ FERNANDO MACHADO 1.XXX.923.X AGENTE PROFISSIONAL 1 CL REF CL REF

Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento - SEAP/DRH/DGF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11947 de 21 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10936/2025 de 15/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //