Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.668/2022

Exonera membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

DECRETO 10668 - 1 DE ABRIL DE 2022

Exonera membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, a partir de 1º de abril de 2022, os seguintes membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR:

I - MARCIO FERNANDO NUNES, RG (rg ocultado) , da função de Conselheiro representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;

II - CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, RG (rg ocultado) , da função de Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESA; e

III - DANIEL WESLEY VILAS BÔAS ROCHA, RG (rg ocultado) , da função de Conselheiro representante de município com população acima de 500 mil habitantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11149 de 1 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.