Decreto nº 10.669/2022
Exonera MAURO ROCKENBACH, da função de membro da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiário.
DECRETO 10669 - 1 DE ABRIL DE 2022
Exonera MAURO ROCKENBACH, da função de membro da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 1º de abril de 2022, MAURO ROCKENBACH, RG nº 13.787.768-6, da função de membro Titular e Presidente, representante da Governadoria, junto a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11149 de 1 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.