Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.669/2022

Exonera MAURO ROCKENBACH, da função de membro da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiário.

DECRETO 10669 - 1 DE ABRIL DE 2022

Exonera MAURO ROCKENBACH, da função de membro da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 1º de abril de 2022, MAURO ROCKENBACH, RG nº 13.787.768-6, da função de membro Titular e Presidente, representante da Governadoria, junto a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11149 de 1 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.