Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.670/2022

Exoneração de cargo do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO.

DECRETO 10670 - 1 DE ABRIL DE 2022

Exoneração de cargo do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 1º de abril de 2022, CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, RG (rg ocultado) , do cargo de Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11149 de 1 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10747/2022 de 07/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.