Decreto nº 1.068/2023
Demissão do servidor JULIO CESAR DA SILVA, Agente Educacional II, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.
DECRETO 1068 - 29 DE MARÇO DE 2023
Demissão do servidor JULIO CESAR DA SILVA, Agente Educacional II, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.799.586-8, e ainda;
Considerando que o servidor JULIO CESAR DA SILVA, RG (rg ocultado) , Agente Educacional II, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEEBJA, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Assis Chateaubriand, cometeu conduta irregular, mediante incontinência pública e escandalosa, infringindo o disposto no inciso V, alínea "c", do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 03/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor JULIO CESAR DA SILVA, RG (rg ocultado) , Agente Educacional II, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEEBJA, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Assis Chateaubriand, com fundamento no inciso V, alínea "c", do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11389 de 29 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.