Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.687/2025

Torna sem efeito o Decreto nº 10.498, de 2 de julho de 2025.

DECRETO 10687 - 22 DE JULHO DE 2025

Torna sem efeito o Decreto nº 10.498 , de 2 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.498 , de 2 de julho de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11948 de 22 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10498/2025 de 02/07/2025