Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.695/2022

Retifica Decreto nº 10.632, de 31 de março de 2022.

DECRETO 10695 - 5 DE ABRIL DE 2022

Retifica Decreto nº 10.632 , de 31 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.632 , de 31 de março de 2022, a fim de constar que a vigência dos atos de nomeação e exoneração a que se refere são a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11151 de 5 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10632/2022 de //