Decreto nº 10.695/2022
Retifica Decreto nº 10.632, de 31 de março de 2022.
DECRETO 10695 - 5 DE ABRIL DE 2022
Retifica Decreto nº 10.632 , de 31 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.632 , de 31 de março de 2022, a fim de constar que a vigência dos atos de nomeação e exoneração a que se refere são a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11151 de 5 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10632/2022 de //