Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.696/2022

Retifica o Decreto nº 10.559, de 28 de março de 2022.

DECRETO 10696 - 5 DE ABRIL DE 2022

Retifica o Decreto nº 10.559 , de 28 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.559 , de 28 de março de 2022, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11151 de 5 de Abril de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10559/2022 de //