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Decreto nº 10.708/2025

Atribui à 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Foz do Iguaçu, a denominação histórica de "1ª Companhia de Polícia Militar - Soldado PM Virgílio Mendes de Almeida".

DECRETO 10708 - 23 DE JULHO DE 2025

Atribui à 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Foz do Iguaçu, a denominação histórica de "1ª Companhia de Polícia Militar - Soldado PM Virgílio Mendes de Almeida".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o previsto no art. 57 da Lei nº 22.354 , de 15 de abril de 2025, e

considerando o disposto no protocolo nº 15.904.208-1, DECRETA:

Art. 1º A 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Foz do Iguaçu, passa a ter a seguinte denominação histórica: "1ª Companhia de Polícia Militar - Soldado PM Virgílio Mendes de Almeida".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11949 de 23 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.