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Decreto nº 10.710/2025

Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.

DECRETO 10710 - 23 DE JULHO DE 2025

Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, com alterações da Lei nº 22.496 , de 2 de julho de 2025, no Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, com alterações posteriores, e no protocolado nº 24.361.630-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o

§ 1º do art. 72 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, os Auditores Fiscais a seguir relacionados para exercerem as funções do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, conforme especificadas:

I - ADEMIR FURLANETTO, RG (nº ocultado) , Vice-Presidente do CCRF;

II - MARISTELA DEGGERONE, RG (nº ocultado) , Presidente da Primeira Câmara;

III - JOSÉ CÉSAR SORGI PINHAZ, RG (nº ocultado) , Presidente da Segunda Câmara.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o

§1º do art. 68 da Lei nº 18.877 , de 2016, os Auditores Fiscais e os Procuradores do Estado a seguir relacionados, para exercerem as funções de Conselheiros titulares representantes da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, com mandato de dois anos, a partir de 1º de agosto de 2025:

I - ADEMIR FURLANETTO, RG (nº ocultado) ;

II - ALEXANDRE DE SOUZA, RG (nº ocultado) ;

III - LUCIANA NARA TRINTIM, RG (nº ocultado) ;

IV - ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON, RG (nº ocultado) ;

V - EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO, RG (nº ocultado) ;

VI - JÚLIO DA COSTA ROSTIROLA AVEIRO, RG (nº ocultado)

Art. 3º Nomeia, de acordo com o

§4º do art. 68 da Lei nº 18.877 , de 2016, os Auditores Fiscais e os Procuradores do Estado a seguir relacionados, para exercerem as funções de Conselheiros suplentes representantes da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, com mandato de dois anos, a partir de 1º de agosto de 2025:

I - BEATRIZ DO CARMO LANGIANO GEISER, RG (nº ocultado) ;

II - MARGARETE MARIA MAZZOLA, RG (nº ocultado) ;

III - MATEUS MENDONÇA BOSQUE, RG (nº ocultado) ;

IV - WAGNER FERNANDES DE CARVALHO, RG (nº ocultado) ;

V - GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA, RG (nº ocultado) ;

VI - RAMON GRENTESKI OUAIS SANTOS, RG (nº ocultado)

Art. 4º Nomeia, de acordo com o caput do art. 68 da Lei nº 18.877 , de 2016, e art. 19 do Regimento do CCRF, aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas, para exercerem as funções de Conselheiros titulares representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de dois anos, a partir de 1º de agosto de 2025:

I - CARLOS EDUARDO MAKOUL GASPERIN, RG (nº ocultado) , representante da Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba;

II - DANIELLE TATIANE AZEVEDO PORTELA, RG (nº ocultado) , representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná;

III - JOÃO ALBERTO GRAÇA, RG (nº ocultado) , representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná;

IV - PAULO CESAR PEREIRA GRUBER, RG (nº ocultado) , representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná;

V - ROGÉRIO DOS SANTOS CROSCATO, RG (nº ocultado) , representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná;

VI - SOLANGE APARECIDA LEAL PADILHA GIBRIM, RG (nº ocultado) , representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná.

Art. 5º Nomeia, de acordo com o

§4º do art. 68 da Lei nº 18.877 , de 2016, e art. 20 do Regimento do CCRF, aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas para exercerem as funções de Conselheiros suplentes representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de dois anos, a partir de 1º de agosto de 2025:

I - ARMANDO SANTOS LIRA, RG (nº ocultado) , representante do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná;

II - DEVAIR ANTONIO MEM, RG (nº ocultado) , representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná;

III - ELEUTÉRIO CZORNEI, RG (nº ocultado) , representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná;

IV - RENATA BUFFARA BUENO CANTO, RG (nº ocultado) , representante da Associação Comercial do Paraná/PR;

V - ROGER DOMINGOS SIMAS NASCIMENTO, RG (nº ocultado) , representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná;

VI - SIMONE MARIA SCHMIDT, RG (nº ocultado) , representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Curitiba, em 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11949 de 23 de Julho de 2025

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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