Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.712/2025

Aprova a alteração do Estatuto do Serviço Social Autônomo E-PARANÁ COMUNICAÇÃO.

DECRETO 10712 - 23 DE JULHO DE 2025

Aprova a alteração do Estatuto do Serviço Social Autônomo E-PARANÁ COMUNICAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.831.639-3, DECRETA:

Art. 1º Aprova as alterações e a consolidação do Estatuto do Serviço Social Autônomo E-PARANÁ COMUNICAÇÃO, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cleber de Oliveira Mata

Secretário de Estado da Comunicação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11949 de 23 de Julho de 2025

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